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Fazer PerguntaO Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário estabelecido no âmbito de cada Ente Federativo (Município, Estado, Distrito Federal) para atender exclusivamente os servidores públicos titulares de cargos efetivos. O RPPS funciona como um \"fundo de previdência\" específico para servidores concursados, com contribuições do servidor e do ente público empregador, visando garantir os benefícios previdenciários futuros de aposentadorias e pensões. Cada RPPS municipal possui autonomia para estabelecer algumas regras específicas, respeitando sempre os princípios e diretrizes gerais definidos na Constituição Federal.
O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos (concursados) de um Município, Estado, DF ou União. Já o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), administrado pelo INSS, atende aos trabalhadores da iniciativa privada, servidores temporários, comissionados sem vínculo efetivo e empregados públicos. As principais diferenças estão nas regras de aposentadoria, nos tipos de benefícios oferecidos e na forma de gestão. Enquanto cada RPPS é gerido pelo próprio ente federativo que o instituiu, o RGPS é gerido em âmbito nacional pelo INSS.
Podem se filiar ao RPPS municipal exclusivamente os servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso público para os quadros daquele Município. Os servidores temporários, ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo prévio, e os empregados públicos (contratados sob regime CLT) não podem se filiar ao RPPS - eles são obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). A filiação ao RPPS é automática e obrigatória a partir da posse no cargo efetivo, não sendo uma opção do servidor.
Os RPPS municipais devem oferece os seguintes benefícios: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória (aos 75 anos) e aposentadorias especiais, além de pensão por morte aos dependentes do servidor. Os benefícios temporários (como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão) são de responsabilidade do ente federativo. Para saber exatamente quais benefícios seu RPPS oferece, consulte a legislação específica do seu Município ou entre em contato com a unidade gestora do seu RPPS.
A contribuição previdenciária para o RPPS é calculada aplicando-se uma alíquota percentual sobre a base de contribuição do servidor, que geralmente corresponde ao salário de contribuição (vencimentos e vantagens permanentes). A alíquota mínima para servidores municipais, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, não pode ser inferior à aplicada aos servidores da União (atualmente 14%), mas cada Município pode estabelecer alíquotas progressivas conforme a faixa salarial. O ente federativo (Município) também realiza contribuição patronal, com percentual definido conforme cálculo atuarial. Consulte a legislação do seu Município para conhecer as alíquotas específicas aplicáveis ao seu caso.
A Unidade Gestora do RPPS é o órgão ou entidade responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário municipal. Geralmente estruturada como autarquia ou fundo previdenciário, suas principais funções incluem: arrecadar as contribuições previdenciárias, gerir os recursos financeiros do regime, conceder e manter os benefícios previdenciários, prestar atendimento aos segurados e seus dependentes, realizar a gestão previdenciária para manter o equilíbrio financeiro e atuarial, e promover transparência e acesso às informações. É o local onde o servidor pode buscar orientações sobre sua situação previdenciária, solicitar benefícios e esclarecer dúvidas relacionadas ao seu sistema previdenciário.
Para acompanhar sua situação previdenciária no RPPS, você pode: 1) Acessar o portal eletrônico da unidade gestora do seu RPPS municipal, onde geralmente há uma área restrita para consulta de extratos, simulações e dados cadastrais; 2) Solicitar um extrato previdenciário diretamente na unidade gestora do RPPS; 3) Participar de audiências públicas e reuniões de prestação de contas promovidas pelo RPPS; 4) Conferir seus contracheques para verificar os descontos previdenciários realizados; 5) Manter seu cadastro atualizado, participando dos censos previdenciários quando convocado. Em caso de dúvidas específicas, procure diretamente a unidade gestora do RPPS do seu Município para obter orientações personalizadas.
As regras para aposentadoria no RPPS sofreram diversas alterações com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Atualmente, existem regras permanentes (aplicáveis a quem ingressou após a reforma) e regras de transição (para quem já era servidor antes da reforma). As regras permanentes geralmente exigem idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), tempo mínimo de contribuição, tempo no serviço público, e no cargo. Contudo, é fundamental ressaltar que cada Município pode ter adotado regras específicas, já que a EC 103/2019 deu autonomia aos entes para estabelecerem suas próprias reformas. Para conhecer as regras específicas aplicáveis ao seu caso, consulte a legislação previdenciária do seu Município ou procure orientação na unidade gestora do seu RPPS.
O equilíbrio financeiro e atuarial é um princípio constitucional que determina que o RPPS deve ser organizado de forma a garantir sua sustentabilidade a longo prazo. O equilíbrio financeiro significa que as receitas auferidas (contribuições) devem ser suficientes para custear as despesas (benefícios) no mesmo período. Já o equilíbrio atuarial representa a necessidade de haver recursos suficientes para pagar os benefícios futuros, considerando fatores como expectativa de vida, novas aposentadorias e pensões. Este princípio é fundamental porque garante a segurança do pagamento dos benefícios atuais e futuros, evitando que o sistema entre em colapso. Para o servidor, um RPPS equilibrado significa maior segurança quanto ao recebimento de sua aposentadoria no futuro.
Se o município extinguir o RPPS, ele deve obrigatoriamente garantir o pagamento dos benefícios já concedidos (aposentadorias e pensões em vigor) e daqueles cujos requisitos já foram cumpridos antes da extinção. Os servidores ativos serão, a partir da extinção, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), mantendo-se o tempo já contribuído ao RPPS para fins de aposentadoria futura através da contagem recíproca de tempo de contribuição. O ente federativo também deverá estabelecer um plano de amortização para o déficit existente e definir a destinação dos recursos acumulados. É importante que o servidor acompanhe esse processo, mantendo cópias de seus documentos funcionais e buscando orientação na unidade gestora ou no departamento responsável pelos recursos humanos da prefeitura.
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98 pelo RPPS. Sua ausência impede o Município de: receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos e convênios e obter empréstimos de instituições financeiras federais. A falta de CRP pode comprometer investimentos e recursos para o município, incluindo aqueles destinados ao próprio RPPS, podendo afetar sua saúde financeira. Os servidores podem consultar a situação do CRP de seu município no site da Previdência Social.
A compensação previdenciária (COMPREV) é um mecanismo que permite o acerto de contas entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou dos RPPS entre si, quando um segurado contribuiu para ambos os regimes durante sua vida laboral. Quando o servidor se aposenta pelo RPPS utilizando tempo de contribuição do RGPS, o RPPS pode solicitar a compensação financeira ao INSS. Da mesma forma, quando uma pessoa se aposenta pelo INSS utilizando tempo de contribuição de um RPPS, o INSS pode solicitar a compensação ao respectivo RPPS. Este mecanismo é importante para garantir o equilíbrio financeiro entre os regimes e reconhecer as contribuições realizadas pelo segurado em cada sistema. A gestão da compensação previdenciária é realizada pelas unidades gestoras dos RPPS e pelo INSS, sem qualquer intervenção do servidor.
A previdência complementar para servidores públicos é um regime previdenciário opcional que permite complementar a aposentadoria recebida pelo RPPS, especialmente para servidores que recebem acima do teto do RGPS/INSS. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, os municípios podem instituir, por lei, um Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores. Uma vez instituído o RPC, os novos servidores que ingressarem no serviço público só receberão aposentadoria pelo RPPS até o limite do teto do RGPS, e poderão aderir voluntariamente ao plano complementar para valores que excedam esse limite. É um sistema de contribuição definida, onde o valor do benefício futuro dependerá do montante acumulado e da rentabilidade obtida. Para saber se seu município já implementou a previdência complementar, consulte a unidade gestora do seu RPPS.
O Pró-Gestão RPPS é um programa de certificação institucional desenvolvido pela Secretaria de Previdência que incentiva os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária. Ele está estruturado em três pilares: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. Embora seja um programa voltado para a gestão do RPPS, ele beneficia diretamente os servidores ao promover: maior transparência na gestão dos recursos previdenciários, melhoria nos serviços prestados, maior segurança nas concessões de benefícios, profissionalização da gestão, melhor controle dos investimentos e maior acesso à informação através de ações de educação previdenciária. Um RPPS certificado no Pró-Gestão tende a oferecer um atendimento mais qualificado e uma gestão mais segura dos recursos que garantirão sua aposentadoria futura.
A pensão por morte no RPPS é um benefício pago aos dependentes do servidor falecido (em atividade ou aposentado). Os dependentes habilitados geralmente incluem cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na falta destes, pais/irmãos que comprovem dependência econômica, conforme a legislação de cada município. Após a EC 103/2019, no âmbito da União, o valor da pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. A pensão, em regra, não é mais vitalícia para todos os cônjuges, variando conforme a idade do beneficiário e o tempo de casamento/união estável. Para solicitar o benefício, os dependentes devem apresentar a documentação exigida na unidade gestora do RPPS municipal. Consulte a legislação específica do seu município para conhecer as regras detalhadas.